Exclusivo para empresas que precisam habilitar o seu RADAR DE IMPORTAÇÃO

Habilite o seu RADAR SISCOMEX de forma fácil, rápida e 100% segura! 

A Alpha Comex é especialista em processos de HABILITAÇÃO de RADAR e realiza todo o processo para você.

 
Comece agora mesmo!

Prazo médio de habilitação de RADAR:

98% dos radares, habilitados em menos de 24h

Assessoria Alpha Comex, excelência e resultados:

Profisssionais com + de 20 anos de experiência em assessoria aduaneira e tributária.

Ao longo to tempo, o time da Alpha Comex se aprimorou com o foco no Comércio Exterior, proporcionando a expertise necessária e a confiança, para ajudar no crescimento empresas de importação, auxiliando na tomada de decisões seguras.

+ de R$ 500 Milhões de aumento no faturamentos das empresas.

A habilitação de RADAR é totalmente necessária para empresas que queiram atuar legalmente no comércio exterior no Brasil.

+ de 300 empresas atendidas.

Processos assertivos e com o dinamismo necessário, para obter de forma ágil, a habilitação do seu limite de RADAR.

A cada 50 empresas que tiveram o RADAR habilitado ou revisado, 1 foi realizada pela Alpha Comex.

Atendimento com amplitude nacional, entendendo o perfil de cada região. Desde a análise até êxito de cada processo assessorado.

100% dos radares aprovados entre 2022 e 2024.

Análise de viabilidade objetiva e simplificada, apresentando soluções personalizadas que garantem o sucesso do processo.

+ de 20 processos de habilitação e revisão de RADAR Siscomex deferidos por mês.

Time composto por advogados, contadores, analistas e profissionais de comércio exterior, colaborando diretamente na agilidade de cada atendimento.

Os maiores ativos da Alpha Comex são os nossos clientes.

Veja o que eles dizem:

Fulano de Tal
19 March 2024

Empresa com excelência e agilidade nos processos, além de profissionais muito capacitados!

Fulano de Tal
19 March 2024

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Fulano de Tal
19 March 2024

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Fulano de Tal
19 March 2024

Empresa com excelência e agilidade nos processos, além de profissionais muito capacitados!

Fulano de Tal
19 March 2024

Empresa com excelência e agilidade nos processos, além de profissionais muito capacitados!

Fulano de Tal
19 March 2024

Empresa com excelência e agilidade nos processos, além de profissionais muito capacitados!

Se você acredita que chegou o momento de expandir seus negócios e aumentando o seu
limite de importação, agende sua consultoria especializada em revisão de do Radar Siscomex.

O que fazer para habilitar o RADAR Siscomex da sua empresa?

98% dos radares, habilitados em menos de 24h.
Entre em contato agora mesmo.

Fase 01

Escolher a assessoria da Alpha Comex para seu processo de habilitação de Radar Siscomex (Radar Expresso)

Fase 02

Um dos profissionais do time de especialistas da Alpha Comex, irá te auxiliar de ponta a ponta até o deferimento da habilitação de RADAR. 

Fase 03

Aguarde a análise da Receita Federal do Brasil.

 

Fase 04

Pronto! Sua empresa está apta para operar no comércio exterior.

Quem somos?

A ALPHA COMEX surgiu de uma percepção de que o mercado de Comércio Exterior, por sua amplitude e dinamismo, possui uma carência de profissionais técnicos e com experiência nos procedimentos no âmbito dos órgãos governamentais que regulam a área.

Com atuação em todo o território brasileiro vem galgando espaço e se firmando como uma importante empresa de consultoria aduaneira, pois através dos diversos cases de sucesso tem atraído a atenção de importadores e exportadores brasileiros, bem como prestando assessoria para empresas estrangeiras que pretendem atuar no Brasil.

Nossa equipe possui mais de 20 anos de experiência em assessoria aduaneira e tributária, oferecendo soluções para a habilitação e revisão de estimativa do RADAR de importação de maneira rápida e eficaz, com acompanhamento de ponta a ponta.

Entre em contato com nossa equipe para realizar a habilitação de RADAR Siscomex da sua empresa.

Entre em contato

Perguntas & Respostas

Não encontrou sua resposta?
Nós podemos ajudar

R. Miguel Matte, 687 | Sala 2001 | Edifício Evolution Corporate Balneário Camboriú | SC | 88301-320
+55 47 2125-9598
alpha@consultoriaemcomex.com

Qualquer pessoa jurídica ou física que deseja realizar operações de importação ou exportação no Brasil precisa habilitar-se no RADAR Siscomex. Isso inclui:

  1. Empresas: Todas as empresas que pretendem importar ou exportar mercadorias.
  2. Pessoas Físicas: Indivíduos que desejam realizar importações ou exportações, geralmente em casos específicos e de menor escala.
  3. Microempreendedores Individuais (MEI): Também precisam de habilitação para operar no comércio exterior.

A habilitação no RADAR Siscomex é essencial para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e realizar as operações de comércio exterior de forma legal e regulamentada.

Os documentos exigidos são diversos e devem obrigatoriamente estar em conformidade total com as regulamentações. Portanto, o solicitante deve prestar atenção à lista de documentos conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1984 de 2020 e pela Portaria Coana 72 de 2020.

Contamos com suporte jurídico e contábil especializado para realizar uma auditoria detalhada de todos os documentos necessários.

O tempo para obter o deferimento do processo e o aumento do limite do RADAR de importação, com a assessoria especializada da Alpha Comex, varia entre 15 a 35 dias úteis. Esse prazo depende de fatores como a completude da documentação, a complexidade do pedido e o volume de solicitações. Contar com profissionais especializados pode acelerar o processo da sua empresa, garantindo uma documentação completa, com revisão e organização de todos os documentos necessários, além de respostas rápidas às solicitações adicionais da Receita Federal. A consultoria especializada também oferece orientação para evitar erros, assegurando um processo eficiente e tranquilo.

Os limites do RADAR de importação (Siscomex) são definidos pela Receita Federal do Brasil e, determinam o valor máximo das operações de comércio exterior, que uma empresa pode realizar em um determinado período. Existem três modalidades principais de habilitação no RADAR, cada uma com seus respectivos limites:

 

  1. RADAR Limitado a 50 mil dólares por semestre

Perfil: Destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que realizam operações de menor valor.

  1. RADAR Limitado a 150 mil dólares por semestre

Perfil: Empresas que realizam operações de valor intermediário, é a modalidade intermediária.

  1. RADAR Ilimitado

Perfil: Empresas que realizam operações de maior valor e volume. Para obter a majoração do radar de importação, assim como para obter o RADAR na modalidade intermediária, deve-se comprovar a capacidade financeira e operacional adequada, juntamente com a comprovação da constituição regular da empresa.

A escolha da modalidade de RADAR adequada depende do perfil e das necessidades da empresa, em relação às suas operações de comércio exterior. É importante avaliar cuidadosamente os limites e requisitos de cada modalidade para garantir que a empresa esteja habilitada de forma adequada e segura.

Não, a empresa não é obrigada a usar todo o seu limite de RADAR dentro do período de 6 meses. O limite estabelecido pelo RADAR Siscomex é o valor máximo permitido, para suas operações de importação ou exportação durante esse período, mas não há nenhuma exigência de que você deva atingir ou utilizar todo esse valor. O RADAR é uma ferramenta para gerenciar suas operações de comércio exterior de forma segura e eficiente. Utilize-o conforme suas necessidades e capacidades, sem a obrigação de atingir o valor máximo permitido.

Sim, o RADAR Siscomex pode expirar se não for utilizado por 12 meses consecutivos. A habilitação pode ser suspensa por inatividade, mas pode ser reativada mediante a apresentação de nova documentação. Em casos de irregularidades, a habilitação pode ser cancelada. Para manter a habilitação ativa, é necessário realizar operações regulares de comércio exterior e manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.

Sim, Importar mercadorias para que um terceiro as adquira é viável, desde que sejam seguidos os procedimentos legais e regulamentares. A formalização de contratos, o registro correto na DI e a habilitação no RADAR Siscomex são passos essenciais para garantir a legalidade da operação.

A habilitação no RADAR Siscomex não tem um prazo de validade específico, mas pode ser suspensa por inatividade se não for utilizada por 12 meses consecutivos. Portanto, não é necessário renovar o RADAR periodicamente, mas é essencial manter a habilitação ativa realizando operações regulares de comércio exterior. Para evitar problemas, mantenha os dados cadastrais da empresa atualizados junto à Receita Federal. Caso a habilitação seja suspensa, é possível reativá-la mediante a apresentação de nova documentação e comprovação de regularidade fiscal e financeira.

Existe o risco de perder a habilitação no RADAR Siscomex, (RADAR limitado a 50 mil dólares semestrais, RADAR limitado a 150 mil dólares semestrais e RADAR ilimitado) em algumas situações específicas, como inatividade por 12 meses consecutivos, irregularidades fiscais, dados cadastrais desatualizados e envolvimento em fraudes ou irregularidades nas operações de comércio exterior.

Ter o RADAR ilimitado permite operações de maior volume e valor, mas não significa importações completamente ilimitadas. A empresa deve comprovar capacidade financeira, seguir regulamentações, estar sujeita à fiscalização aduaneira, arcar com impostos e manter controles internos eficazes. Portanto, é necessário cumprir todas as exigências legais, fiscais e regulatórias.

Não é necessário um CNAE específico para fazer a majoração do RADAR, mas a atividade econômica da empresa deve ser compatível com operações de comércio exterior. A Receita Federal avaliará se o CNAE está alinhado com as atividades de importação e exportação pretendidas.

Sim, o RADAR se estende à filial da empresa. Quando a matriz de uma empresa obtém a habilitação no RADAR Siscomex, essa habilitação é válida para todas as suas filiais. Isso significa que tanto a matriz quanto as filiais podem realizar operações de importação e exportação utilizando a mesma habilitação.

Sim, é obrigatório ter o deferimento do limite do RADAR Siscomex para liberar cargas. Esse deferimento é necessário para que a Receita Federal autorize a empresa a realizar operações de importação e exportação, garantindo que ela possui a capacidade financeira adequada. Sem essa aprovação, a empresa não pode liberar suas cargas.

Perguntas & Respostas

Qualquer pessoa jurídica ou física que deseja realizar operações de importação ou exportação no Brasil precisa habilitar-se no RADAR Siscomex. Isso inclui:

  1. Empresas: Todas as empresas que pretendem importar ou exportar mercadorias.
  2. Pessoas Físicas: Indivíduos que desejam realizar importações ou exportações, geralmente em casos específicos e de menor escala.
  3. Microempreendedores Individuais (MEI): Também precisam de habilitação para operar no comércio exterior.

A habilitação no RADAR Siscomex é essencial para acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e realizar as operações de comércio exterior de forma legal e regulamentada.

Os documentos exigidos são diversos e devem obrigatoriamente estar em conformidade total com as regulamentações. Portanto, o solicitante deve prestar atenção à lista de documentos conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB 1984 de 2020 e pela Portaria Coana 72 de 2020.

Contamos com suporte jurídico e contábil especializado para realizar uma auditoria detalhada de todos os documentos necessários.

O tempo para obter o deferimento do processo e o aumento do limite do RADAR de importação, com a assessoria especializada da Alpha Comex, varia entre 15 a 35 dias úteis. Esse prazo depende de fatores como a completude da documentação, a complexidade do pedido e o volume de solicitações. Contar com profissionais especializados pode acelerar o processo da sua empresa, garantindo uma documentação completa, com revisão e organização de todos os documentos necessários, além de respostas rápidas às solicitações adicionais da Receita Federal. A consultoria especializada também oferece orientação para evitar erros, assegurando um processo eficiente e tranquilo.

Os limites do RADAR de importação (Siscomex) são definidos pela Receita Federal do Brasil e, determinam o valor máximo das operações de comércio exterior, que uma empresa pode realizar em um determinado período. Existem três modalidades principais de habilitação no RADAR, cada uma com seus respectivos limites:

 

  1. RADAR Limitado a 50 mil dólares por semestre

Perfil: Destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que realizam operações de menor valor.

  1. RADAR Limitado a 150 mil dólares por semestre

Perfil: Empresas que realizam operações de valor intermediário, é a modalidade intermediária.

  1. RADAR Ilimitado

Perfil: Empresas que realizam operações de maior valor e volume. Para obter a majoração do radar de importação, assim como para obter o RADAR na modalidade intermediária, deve-se comprovar a capacidade financeira e operacional adequada, juntamente com a comprovação da constituição regular da empresa.

A escolha da modalidade de RADAR adequada depende do perfil e das necessidades da empresa, em relação às suas operações de comércio exterior. É importante avaliar cuidadosamente os limites e requisitos de cada modalidade para garantir que a empresa esteja habilitada de forma adequada e segura.

Não, a empresa não é obrigada a usar todo o seu limite de RADAR dentro do período de 6 meses. O limite estabelecido pelo RADAR Siscomex é o valor máximo permitido, para suas operações de importação ou exportação durante esse período, mas não há nenhuma exigência de que você deva atingir ou utilizar todo esse valor. O RADAR é uma ferramenta para gerenciar suas operações de comércio exterior de forma segura e eficiente. Utilize-o conforme suas necessidades e capacidades, sem a obrigação de atingir o valor máximo permitido.

Sim, o RADAR Siscomex pode expirar se não for utilizado por 12 meses consecutivos. A habilitação pode ser suspensa por inatividade, mas pode ser reativada mediante a apresentação de nova documentação. Em casos de irregularidades, a habilitação pode ser cancelada. Para manter a habilitação ativa, é necessário realizar operações regulares de comércio exterior e manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.

Sim, Importar mercadorias para que um terceiro as adquira é viável, desde que sejam seguidos os procedimentos legais e regulamentares. A formalização de contratos, o registro correto na DI e a habilitação no RADAR Siscomex são passos essenciais para garantir a legalidade da operação.

A habilitação no RADAR Siscomex não tem um prazo de validade específico, mas pode ser suspensa por inatividade se não for utilizada por 12 meses consecutivos. Portanto, não é necessário renovar o RADAR periodicamente, mas é essencial manter a habilitação ativa realizando operações regulares de comércio exterior. Para evitar problemas, mantenha os dados cadastrais da empresa atualizados junto à Receita Federal. Caso a habilitação seja suspensa, é possível reativá-la mediante a apresentação de nova documentação e comprovação de regularidade fiscal e financeira.

Existe o risco de perder a habilitação no RADAR Siscomex, (RADAR limitado a 50 mil dólares semestrais, RADAR limitado a 150 mil dólares semestrais e RADAR ilimitado) em algumas situações específicas, como inatividade por 12 meses consecutivos, irregularidades fiscais, dados cadastrais desatualizados e envolvimento em fraudes ou irregularidades nas operações de comércio exterior.

Ter o RADAR ilimitado permite operações de maior volume e valor, mas não significa importações completamente ilimitadas. A empresa deve comprovar capacidade financeira, seguir regulamentações, estar sujeita à fiscalização aduaneira, arcar com impostos e manter controles internos eficazes. Portanto, é necessário cumprir todas as exigências legais, fiscais e regulatórias.

Não é necessário um CNAE específico para fazer a majoração do RADAR, mas a atividade econômica da empresa deve ser compatível com operações de comércio exterior. A Receita Federal avaliará se o CNAE está alinhado com as atividades de importação e exportação pretendidas.

Sim, o RADAR se estende à filial da empresa. Quando a matriz de uma empresa obtém a habilitação no RADAR Siscomex, essa habilitação é válida para todas as suas filiais. Isso significa que tanto a matriz quanto as filiais podem realizar operações de importação e exportação utilizando a mesma habilitação.

Sim, é obrigatório ter o deferimento do limite do RADAR Siscomex para liberar cargas. Esse deferimento é necessário para que a Receita Federal autorize a empresa a realizar operações de importação e exportação, garantindo que ela possui a capacidade financeira adequada. Sem essa aprovação, a empresa não pode liberar suas cargas.

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